Um engenheiro civil e uma advogada acionaram a Justiça visando a retomada de um imóvel localizado no Alphaville Cuiabá, avaliada em R$ 4,3 milhões. A ação se deve a sucessivos atrasos no pagamento do imóvel por parte do empresário Ricardo Augusto Aschar Buffulim e de sua empresa, a RB Empreendimentos e Participações, decorrente de um contrato de compra e venda da residência.
Conforme informações contidas no processo, os vendedores afirmam que apenas a primeira parcela do negócio, no valor de R$ 500 mil, foi quitada, enquanto todas as demais prestações previstas no contrato e em aditivo posterior deixaram de ser pagas. A ação foi protocolada na semana passada. O preço total da transação inicial da mansão foi de R$ 4 milhões, que deveriam ser pagos de forma parcelada, sendo que apenas o valor da primeira foi quitada em abril de 2024, ocasião em que a posse do imóvel foi transferida de forma precária à empresa do empresário. No entanto, parcelas seguintes, que somavam R$ 2 milhões, venceram entre outubro de 2024 e abril de 2025 sem qualquer quitação.
Diante do descumprimento, as partes firmaram um aditivo contratual, no qual a dívida foi confessada e o valor total do negócio reajustado para R$ 4,35 milhões. Nesse novo acordo, Ricardo Buffulim passou a figurar como devedor solidário. Ainda assim, segundo os autores, houve novo calote, com o não pagamento de parcelas de R$ 1,5 milhão e R$ 2,35 milhões, vencidas no fim de 2025.
Diante do inadimplemento o casal notificou extrajudicialmente Ricardo e a BRB declarando a rescisão do contrato e com prazo de 48 horas para desocupação voluntária. Como a mansão não foi devolvida, o casal sustenta que houve esbulho possessório e pede a reintegração imediata da posse.
Além do despejo, a ação requer a aplicação de multa contratual de 10% sobre o valor do aditivo, cobrança de aluguéis mensais pelo uso do imóvel, compensação com os R$ 500 mil já pagos, além de eventual indenização por danos ao imóvel, móveis, IPTU e taxas condominiais.
Em decisão publicada na terça-feira (27), a juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, declinou a competência do caso para a 6ª Vara Cível da capital. Para a magistrada, o foco da ação está no descumprimento contratual e não na discussão possessória propriamente dita.
“O pedido de reintegração de posse é consequência direta da alegada rescisão do contrato por inadimplência absoluta dos compradores”, destacou a juíza. O processo já foi redistribuído e aguarda nova análise do juízo cível.
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