A contagem dos prazos processuais e regimentais na Justiça do Trabalho em Mato Grosso foi alterada nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. As mudanças constam na Portaria Conjunta TRT CORREG GP 028/2022, retificada pela Portaria Conjunta TRT CORREG GP 038/2022.
Nos dias em que houver alteração do expediente, como em 24 de novembro e 02 de dezembro (7h30 às 13h30), os prazos processuais e regimentais que tenham início ou vencimento nesses dias ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (art. 224, §1º, do CPC). Isso também poderá ocorrer em 5 e 13 de dezembro ou 06 e 14 de dezembro, dependendo da classificação da seleção para a fase eliminatória.
Nos dias em que houver suspensão de expediente, como ocorreu em 28 de novembro e, condicionalmente, dia 9 de dezembro, os prazos processuais e regimentais ficam suspensos, incidindo os termos do art. 219 do CPC.
Da mesma forma, as audiências designadas para as datas de jogos podem ser remanejadas para o próximo dia útil possível, conforme conveniência das varas do trabalho e mediante intimação das partes.
Confira:
- Dias de jogos da Seleção Brasileira no período da tarde: expediente reduzido (7h30 às 13h30);
- Dias de jogos da Seleção Brasileira no período da manhã: expediente suspenso
- Se o expediente for reduzido, os prazos serão prorrogados;
- Se o expediente for suspenso, os prazos também serão suspensos.
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