O Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) acatou a recomendação do Ministério Público do Estado (MPMT) e suspendeu o registro do médico Bruno Gemilaki Dal Poz, acusado de matar, em conjunto com a sua mãe os idosos `Pilson Pereira da Cruz, de 81, anos e Rui Luiz Bogo, de 69 anos, e das tentativas de homicídio contra Enerci Lavall, o 'Polaco', e o padre José Roberto Domingos, praticados em 21 de abril deste ano, em Peixoto de Azevedo (673 km de Cuiabá).
Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a interdição cautelar total do exercício profissional do profissional por entenderem que o seu envolvimento nos crimes resulta em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao prestígio e bom conceito da profissão médica.
Em nota, o CRM declarou que o ato “resulta em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao prestígio e bom conceito da profissão médica, circunstância que autoriza a aplicação da interdição cautelar, conforme prevê o art.. 30 do Código de Processo Ético-Profissional”, diz trecho da nota (leia na íntegra no fim da matéria).
A análise do caso por parte dos conselheiros observou tanto a ação de Bruno, apontado pelo Ministério Público como um dos autores dos crimes, quanto sua omissão ao não prestar socorro às vítimas.
A suspensão do exercício profissional de Gemilaki passará a valer imediatamente depois que o Conselho Federal de Medicina referendar a decisão da autarquia mato-grossense.
Confira a nota do CRM-MT na íntegra:
O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) informa à sociedade que, nesta terça-feira (21.05), analisou a recomendação de interdição cautelar do médico Bruno Gemilaki Dal Poz, denunciado pelo Ministério Público por participar de quatro homicídios qualificados, sendo dois consumados e dois tentados, no município de Peixoto de Azevedo, em 21 de abril deste ano.
Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a interdição cautelar total do exercício profissional do médico por entenderem que o seu envolvimento nos crimes que ocorreram em Peixoto de Azevedo resulta em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao prestígio e bom conceito da profissão médica, circunstância que autoriza a aplicação da interdição cautelar, conforme prevê o art.. 30 do Código de Processo Ético-Profissional.
A análise do caso por parte dos conselheiros observou tanto a ação de Bruno, apontado pelo Ministério Público como um dos autores dos crimes, quanto sua omissão ao não prestar socorro às vítimas.
A suspensão do exercício profissional do médico passa a valer imediatamente após o Conselho Federal de Medicina referendar a decisão do CRM-MT.
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