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CIDADES Domingo, 02 de Dezembro de 2018, 09:39 - A | A

Domingo, 02 de Dezembro de 2018, 09h:39 - A | A

VÍCIOS DE LEGALIDADE

Defensoria impugna licitação de coleta seletiva de resíduos recicláveis de VG

Redação

 

O Núcleo da Defensoria Pública de Várzea Grande impugnou a administração pública daquele município sobre a realização do Pregão Presencial 17/2018, que estava marcado para as 14h30 desta sexta-feira, para licitar o serviço de coleta seletiva de resíduos recicláveis. A Defensoria identificou vícios de legalidade no procedimento, que exclui do processo a participação das associações de catadores de lixo.

 

Uma das defensoras públicas que assina a impugnação, Cleide Regina Nascimento, afirma que a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, recebeu a notificação da impugnação no início da tarde de ontem, mas até as 13h desta sexta-feira, a Defensoria não havia recebido comunicação sobre a suspensão do processo.

 

“A nossa orientação é que o edital seja refeito para atender à legislação brasileira sobre o tema. A Lei Federal 12.305/2010, determina a valorização e estruturação de cooperativas e associações de catadores e recicladores de resíduos sólidos de baixa renda. E estamos impugnando o edital em defesa de quatro associações de catadores e trabalhadores do reciclagem de materiais sólidos, que já fazem esse trabalho de forma gratuita e se sentem lesados”, explica a defensora.

 

Cleide ainda explica que a lei brasileira de resíduos sólidos traz diversas menções sobre a responsabilidade do Poder Público em estruturar, fomentar e priorizar a contratação de catadores de materiais recicláveis.

 

“A nossa legislação deixa claro que todos os níveis de governo devem ter um plano de resíduos sólidos que contemple a inclusão social e emancipação econômica dos catadores de materiais recicláveis. E mesmo que não haja a política, a administração pública não fica impedida de agir dentro da legalidade”, explica.

 

Na impugnação os defensores afirmam que ao abrir o processo licitatório, restringindo a participação apenas de pessoas jurídicas de direito privado, tiram qualquer possibilidade de isonomia, limitam a concorrência e impedem que as associações tenham a chance de se habilitar para um serviço que já prestam, além de ignorar a supremacia do interesse público.

 

“O que pedimos é que o edital seja revogado e que um processo de concorrência simplificado seja aberto entre todas as cooperativas e associações, observando o que propõe a Lei 12.305/10 e a 8.666/93. Do contrário, vamos questionar o procedimento na Justiça”, afirma a defensora.

 

A impugnação foi assinada ainda pelos defensores públicos Marcelo Rodrigues Leirião e Carolina Weitkiewic. E as associações que buscaram o auxílio da Defensoria são: Associação de Catadores de Material Recicláveis de Várzea Grande (Asscavag); Associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis Mato Grosso Sustentável (ASMATS), Associação dos Catadores e Trabalhadores na Reciclagem de Materiais Recicláveis de Várzea Grande (Unicatavida) e Associação de Catadores de Materiais Recicláveis Unidades Várzea-Grandensses Sustentável).

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