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CIDADES Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018, 09:08 - A | A

Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018, 09h:08 - A | A

60 DIAS

Liminar estabelece prazo para Estado reformar escola em Itiquira

Redação

Divulgação

MP Itiquira

 

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e estabeleceu o prazo de 60 dias para que o Estado de Mato Grosso adote as medidas necessárias para a reforma da Escola Estadual Bonifácio Sachetti, no povoado de Ouro Branco do Sul, município de Itiquira. Entre as inconformidades que deverão ser corrigidas estão vazamentos de água, deterioração da rede elétrica e do telhado, lâmpadas e ventiladores sem funcionamento, e reparos nos banheiros. 

 

A apuração do fato iniciou-se a partir de ofício do senador da República José Antonio Medeiros, que, após visitar a escola, requereu ao Ministério Público providências para sanar as irregularidades na escola.

 

Consta no inquérito que, há cerca de um ano, o Município de Itiquira está aguardando resposta por parte do Estado de Mato Grosso para a realização de convênio e consequente início da execução obra de reforma. Também foram anexados fotos do estabelecimento de ensino com registros dos problemas estruturais enfrentados. Apurou-se, ainda, que desde 2015 a Seduc tem conhecimento do problema por meio de reuniões, e-mails, ofícios e até mensagens eletrônicas.

 

Na decisão, o juiz Márcio Rogério Martins ressalta que o descumprimento da medida implicará no bloqueio de verbas públicas suficientes para custear a reforma escolar, conforme pedido do Ministério Púbico.

 

De acordo com o promotor de Justiça Cláudio Angelo Correa Gonzaga, antes de ingressar com ação, o MPMT notificou a Secretaria de Estado de Educação recomendando a realização da reforma da unidade de ensino. Em resposta, o MPMT foi informado que a reforma ocorreria em conjunto com o município, mas que o convênio ainda não havia sido formalizado por falta de recursos.

 

“Os estudantes, professores e funcionários da Escola Estadual Bonifácio Sachetti, em Ouro Branco do Sul, estão submetidos a condições degradantes. Alegava o Estado que não fazia a reforma por falta de recursos, e não havia recursos por falta de dotação orçamentária. Mas foi apurado que os gestores sequer fizeram a inclusão da reforma nas leis orçamentárias anuais de 2016, 2017 e 2018. Para que os alunos e professores não tenham que arcar indefinidamente com esse descaso e para se garantir o cumprimento da Constituição, foi preciso ao Ministério Público requerer ao Judiciário a intervenção na função administrativa do Poder Executivo”, afirmou o promotor de Justiça.

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