O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (23) o Decreto nº 1.587, com o cronograma de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso para o ano de 2023.
Quatro das datas citadas cairão em segunda-feira, três em sexta-feira, totalizando sete feriados prolongados. O decreto informa que as datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
Quanto aos feriados municipais, estes serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional em cada cidade.
Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2023 nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso:
I – 1º de janeiro (domingo) Confraternização Universal – feriado nacional
II – 20 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo
III – 21 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo
IV – 07 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional
V – 21 de abril (sexta-feira) Tiradentes – feriado nacional
VI – 1º de maio (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional
VII – 08 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo
VIII – 09 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo
IX – 07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil – feriado nacional
X – 12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
XI – 28 de outubro (sábado) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo
XII – 02 de novembro (quinta-feira) dia de Finados – feriado nacional
XIII – 15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República – feriado nacional
XIV – 20 de novembro (segunda-feira) Consciência Negra – feriado estadual
XV – 25 de dezembro (segunda-feira) Natal – feriado nacional.
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