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Mudanças de gênero em cartórios crescem 100% no Mato Grosso em 2025

Em 2025, o estado registrou um crescimento de 100% no número de pessoas que realizaram a mudança de gênero diretamente nos cartórios

Da Redação

A possibilidade de alterar nome e gênero diretamente em cartório, sem a necessidade de decisão judicial, laudos médicos ou cirurgias, tornou-se uma das principais conquistas da população trans e travesti nos últimos anos. Em 2025, o estado registrou um crescimento de 100% no número de pessoas que realizaram a mudança de gênero diretamente nos cartórios.

Dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que foram realizadas 44 alterações de gênero no estado em 2025, frente a 22 registros em 2024.

O avanço é resultado do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito à retificação de nome e gênero no Registro Civil independentemente da realização de procedimentos cirúrgicos. A decisão foi regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo que o procedimento seja feito diretamente nos cartórios, de forma mais simples, segura e acessível.

“Os cartórios de Registro Civil asseguram de forma responsável que cada pessoa seja reconhecida pelo nome e gênero com os quais se identifica. A possibilidade de realizar a retificação diretamente em cartório, sem a exigência de decisão judicial representa um avanço na promoção da dignidade da pessoa humana e na redução de barreiras burocráticas, trazendo impacto positivo de uma atuação orientada pela segurança jurídica, pela eficiência e pelo respeito aos direitos de todos”, afirma a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso (Anoreg/MT), Velenice Dias de Almeida.

Os dados de 2025 mostram que 26 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino, um aumento de 188% em relação ao ano anterior. Já as mudanças de feminino para masculino somaram 17 registros, crescimento de 54%. Além disso, foi realizada uma alteração de nome sem mudança de gênero.

Como realizar a alteração em cartório

Para solicitar a alteração de nome e gênero no cartório de Registro Civil, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, além das certidões da Justiça do Trabalho e dos Tabelionatos de Protesto. Após a entrega da documentação, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada. A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com orientações sobre o procedimento.

A existência de apontamentos nas certidões não impede a realização do ato. Cabe ao cartório comunicar a mudança aos órgãos competentes e aos demais órgãos de identificação. A atualização dos documentos pessoais deve ser solicitada diretamente pelo interessado junto aos respectivos órgãos emissores. Não há exigência de laudos médicos nem de avaliação psicológica para a realização do procedimento.

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