Receber multas por infrações que não foram cometidas ou registradas em locais onde o veículo nunca esteve pode ser um indício de clonagem de placa. Para lidar com a situação, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) orienta os proprietários a registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) em uma delegacia e reunir documentos para comprovar a irregularidade.
A clonagem ocorre quando criminosos reproduzem a identificação de um veículo em outro, fazendo com que o proprietário original receba autuações indevidas e enfrente dificuldades para demonstrar que não estava nos locais das infrações.
De acordo com o Detran-MT, o primeiro passo é formalizar a ocorrência policial e iniciar os procedimentos administrativos para solicitar a substituição da placa. O processo exige documentos e provas que auxiliem na comprovação da fraude.
Entre os itens necessários estão cópias de um documento pessoal e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e), laudo de vistoria de identificação veicular, fotografias coloridas do automóvel em diferentes ângulos e o protocolo de apresentação de recurso contra as multas consideradas indevidas.
Além disso, o Detran deverá agendar uma perícia na Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). O laudo emitido pelo órgão será utilizado para atestar a originalidade do veículo e integrar a documentação apresentada no processo.
Detran pode autorizar nova placa
Segundo o diretor de Veículos do Detran-MT, Dauson José da Silva, a clonagem é uma prática criminosa que provoca prejuízos e transtornos aos proprietários, que precisam recorrer aos meios legais para demonstrar que não são responsáveis pelas infrações registradas.
O diretor também destacou os investimentos em tecnologia e segurança para ampliar a confiabilidade dos registros e dificultar fraudes na identificação veicular.
“O Detran-MT tem investido continuamente em tecnologia e plataformas de segurança para fortalecer os mecanismos de controle e rastreabilidade, ampliar a confiabilidade dos registros veiculares e dificultar fraudes relacionadas à identificação dos veículos”, afirmou.
Após a análise do processo administrativo e a confirmação da clonagem, o Detran poderá autorizar a substituição da placa e a emissão de novos documentos eletrônicos: o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o Certificado de Registro do Veículo (CRV-e).
Processo administrativo é gratuito
O Detran-MT informa que o processo administrativo para substituição da placa e emissão do novo CRV-e não tem custo para o proprietário. A cobrança se restringe à confecção da nova placa, serviço prestado por empresas estampadoras credenciadas, e não diretamente pelo departamento estadual.
A relação das empresas autorizadas está disponível no site oficial do Detran-MT.
Clonagem de placas é crime
A adulteração ou remarcação de números de chassi e de outros sinais identificadores de veículos automotores é crime previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de três a seis anos e multa.
As placas são vinculadas individualmente aos veículos e permanecem associadas a eles até a baixa do registro. Os procedimentos para substituição em casos de clonagem seguem regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Diante de possíveis irregularidades, a orientação é registrar a ocorrência, reunir as provas e formalizar os recursos contra as multas indevidas, dando início à apuração e aos procedimentos necessários para regularizar a identificação do veículo.
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