Os 10 micro-ônibus que atendem aos bairros Cidade Verde, Itapajé, Santa Amália, Parque Cuiabá e Santa Isabel, em Cuiabá, voltarão a circular nesta sexta-feira (9), após o Tribunal de Justiça de Mato grosso (TJMT) derrubar a liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da capital, Roberto Teixeira Seror, em favor da empresa Integração Transportes.
O G1 não localizou a defesa da empresa Integração Transportes. Por meio de nota, o Sindicato das Empresas de Transporte Alternativo de Cuiabá e Várzea Grande (Seta) afirmou que a decisão do TJMT "reforça a tese defendida pela entidade de que o pedido da Integração Transportes foi exorbitante, baseando-se, na verdade, numa clara manobra das empresas de ônibus com o objetivo de eliminar a concorrência aos poucos".
Ao todo, dez micro-ônibus foram retirados de circulação no dia 1º de dezembro. Para o relator do recurso de Agravo de Instrumento, desembargador Márcio Vidal, a Integração Transportes não detém exclusividade de exploração das linhas atendidas pelo transporte alternativo e que a interrupção dos serviços prestados pelos micro-ônibus causa danos aos usuários dos bairros atendidos, principalmente no período de festa natalina.
De acordo com o desembargador, os micro-ônibus atuam na capital com a anuência da prefeitura e já fazem parte do cotidiano da população. "O serviço de táxi-lotação é devidamente regulamentado no âmbito municipal, por meio da Lei n.º 2.758/90, e vem sendo explorado nesta capital há longa data, podendo a suspensão imediata de sua exploração levar inúmeras empresas à falência e gerar desemprego em larga escala”, disse Vidal, na sentença.
Suspensão dos serviços
Na ação que resultou na suspensão dos serviços, a Integração Transportes alegou que afirma que detém os direitos de exploração de dez linhas de transporte na capital, com capacidade para utilizada de 32 veículos, mas que, tão logo iniciou a operação, deparou-se com a “concorrência ilegal” e que o sistema paralelo de transportes em Cuiabá consiste em “flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade”.
Ao conceder a liminar, o juiz Roberto Teixeira Seror afirmou que a autora da ação estava sofrendo prejuízos pois as empresas de transporte alternativo, mesmo sem terem vencido algum processo licitatório, transportam passageiros em sobreposição das linhas operadas pela Integração Transportes, sem sofrer qualquer punição por parte da Prefeitura de Cuiabá.
No mérito, que ainda deve ser apreciado pela Justiça, a empresa Integração Transportes pede, ainda, para que a Prefeitura de Cuiabá retire todas as operadoras de micro-ônibus que atuam com transporte alternativo na capital, causando desequilíbrio econômico-financeiro às empresas detentoras da concessão do transporte público em Cuiabá.
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