A desembargadora Marilsen Andrade Addario, negou dia 05 de outubro o seguimento de um recurso da Procuradoria Geral do Estado relativo a ação promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso (Siagespoc). e manteve a sentença que garante a reposição salarial de 11,98% aos investigadores da Polícia Civil. A decisão impactará os cofres públicos em cerca de R$ 250 milhões.
A decisão, divulgada nesta semana no Diário da Justiça, ainda determina que o Executivo pague o aumento de forma retroativa a 2004. O advogado da entidade, Carlos Frederick, explicou que a reposição é decorrente da conversão da moeda cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), em 1994.
No recurso protocolado, o Governo alegou que o pedido dos policiais estava prescrito. "O recorrente alega violação ao Decreto 20910/32, tendo em vista que as ações de cobrança da diferença resultante da conversão da moeda em URV estão prescritas porquanto foram ajuizadas após cinco anos da edição das leis de regência das carreiras dos servidores, porém o decreto não pré-questionado", frisou.
Em sua decisão, a desembargadora Marilsen baseou-se na Súmula 83, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe: “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”. Isto é, o entendimento exposto no acórdão combatido pelo governo do Estado está em sintonia com o que “determina” o STJ, de modo que não há como o reconhecer.
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