Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), em seis processos criminais que discutem temas relevantes para a persecução penal e a execução da pena.
As decisões tratam de questões como o cálculo da remição de pena por estudo, o crime de assédio sexual praticado por superior hierárquico, a definição do regime inicial de cumprimento de pena em crime sexual, a dosimetria em casos relacionados ao chamado “tribunal do crime”, o valor probatório da palavra da vítima em situações de violência doméstica e a utilização do depoimento especial de crianças e adolescentes em crimes contra a dignidade sexual.
Remição de pena - Em decisão relatada pela ministra Maria Marluce Caldas, o STJ acolheu agravo em recurso especial do MPMT para afastar o arredondamento matemático para cima no cálculo da remição da pena pelo estudo.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia convertido um resultado fracionário de 1,59 dia em dois dias completos de remição. Ao julgar o recurso ministerial, o STJ restabeleceu a decisão do Juízo da Execução, reconhecendo a remição de apenas um dia e preservando o saldo residual da carga horária para futura compensação, por inexistir previsão legal para arredondamento automático.
Assédio sexual - O ministro Joel Ilan Paciornik deu provimento a recurso especial do Ministério Público para restabelecer a condenação de um major do Corpo de Bombeiros pelo crime de assédio sexual praticado contra duas subordinadas.
O TJMT havia absolvido o réu sob o entendimento de que não havia prova de exigência de favor sexual ou de ameaça explícita relacionada à atividade profissional. O STJ, contudo, firmou o entendimento de que tais elementos não são indispensáveis à caracterização do delito, destacando que a posição hierárquica superior possui potencial intimidador suficiente quando utilizada para constranger a vítima com finalidade sexual.
Regime fechado - Em outro julgamento, o ministro Og Fernandes acolheu pedido do MPMT para impor o regime inicial fechado a um condenado por estupro de vulnerável.
Embora a pena tenha sido fixada em oito anos de reclusão e o réu fosse primário, circunstâncias que levaram o TJMT a estabelecer o regime semiaberto, o STJ considerou a elevada gravidade concreta do delito. Entre os aspectos destacados estão a invasão de domicílio durante o período noturno, o uso de faca e a prática do crime na presença de uma criança de um ano e sete meses.
Tribunal do crime - O ministro Messod Azulay Neto acolheu recurso especial do MPMT para restabelecer a valoração negativa da culpabilidade na pena-base de um réu condenado por homicídio consumado e tentativa de homicídio.
O TJMT havia afastado a circunstância sob o fundamento de ocorrência de bis in idem. Para o STJ, porém, a submissão das vítimas ao chamado “tribunal do crime” extrapola os elementos normais do tipo penal, revela maior reprovabilidade da conduta e constitui fundamento autônomo para o aumento da pena-base.
Violência doméstica - Também sob relatoria do ministro Messod Azulay Neto, o STJ restabeleceu a condenação de um réu pelos crimes de incêndio e disparo de arma de fogo praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a ex-companheira.
O TJMT havia absolvido o acusado dessas imputações por entender insuficientes as provas produzidas. Ao analisar o recurso ministerial, o tribunal superior ressaltou que a palavra da vítima possui especial relevância em crimes dessa natureza, especialmente quando corroborada por outros elementos, como mensagens de ameaça, reconhecimento da arma apreendida e demais provas constantes dos autos.
Depoimento da vítima e lapso temporal - A ministra Maria Marluce Caldas também acolheu recurso do MPMT para anular decisão que havia absolvido um homem acusado de estupro de vulnerável contra a própria sobrinha.
O TJMT havia desconsiderado o relato da vítima sob o argumento de possível formação de falsas memórias, diante do lapso temporal entre os fatos e a revelação dos abusos. A relatora entendeu, contudo, que o depoimento especial foi firme e coerente, além de respaldado por relatórios psicológicos produzidos por profissionais especializados.
Com a decisão, o processo retornará ao Tribunal de Justiça para análise das demais questões apresentadas pela defesa que ainda não haviam sido apreciadas.
CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.


0 Comentários