Os eleitores que residem no exterior, mas que votam em Cuiabá, Várzea Grande ou Sinop devem participar da revisão do eleitorado com biometria, realizada nestes municípios.
Caso não seja possível atender à convocação, a Justiça Eleitoral dispõe de outras alternativas a serem adotadas pelo eleitor, para manter sua situação "regular" ou evitar prejuízos futuros. Se o eleitor está residindo em outro país em caráter definitivo, ele pode transferir seu título eleitoral para seu novo endereço, o que lhe permitirá manter sua inscrição eleitoral "regular" e votar para presidente da república nas eleições gerais. Compete ao Tribunal Eleitoral de Brasília gerenciar e cadastrar esses eleitores.
Essa transferência pode ser requerida no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) nos links "eleitor/eleições", "serviços ao eleitor" e "eleitor no exterior". Neste último haverá o requerimento para o Título Net Exterior. Além de preencher esse formulário, o cidadão deve enviar imagens (PDF ou JPG) das seguintes documentações: documento oficial de identificação (certidão de nascimento, casamento, Registro Geral, passaporte com filiação, carteira de trabalho ou previdência social); comprovante de residência; comprovante de quitação eleitoral (se for o caso); e comprovante de quitação militar para os cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.
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