O Parlamento da Itália discute novas regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Um decreto que endurece os critérios está em vigor desde o dia 28 de março.
Segundo a nova norma, o reconhecimento da cidadania ficará restrito a filhos e netos de italianos. Com isso, bisnetos, trinetos e gerações mais distantes perderiam o direito.
O texto já foi aprovado no Senado, com 81 votos favoráveis, e precisa ser referendado pela Câmara até 27 de maio.
Confira as principais mudanças
O que diz a nova regra?
Com a exclusão de graus de parentesco mais distantes, o governo italiano afirma que a cidadania só será reconhecida em dois casos:
- Se o pai, mãe, avô ou avó do requerente tiver nascido na Itália;
- Se o parente próximo com cidadania italiana tiver nascido fora do país, mas residido por pelo menos dois anos consecutivos na Itália antes do nascimento do filho.
O processo ainda é feito pelos consulados?
Não. Segundo comunicado do Consulado Geral da Itália em São Paulo, os órgãos consulares “passarão a se concentrar na prestação de serviços àqueles que já são cidadãos, e não mais na ‘criação’ de novos cidadãos”.
Quem já entrou com o pedido será afetado?
Não. Especialistas afirmam que a nova regra não se aplica a quem deu entrada no processo antes de 28 de março. Esses casos seguirão sendo analisados com base na legislação anterior.
Qual foi o motivo da mudança?
Em entrevista à imprensa italiana, o ministro das Relações Exteriores afirmou que a mudança visa “valorizar o vínculo efetivo entre a Itália e o cidadão residente no exterior”. Além disso, o governo argumenta que o passaporte italiano estava sendo tratado como um produto a ser “vendido”, o que desvirtua o propósito da cidadania.
Isso afeta os brasileiros?
Sim. A mudança impacta diretamente brasileiros descendentes de italianos, já que muitos têm ancestrais que se naturalizaram brasileiros após emigrar da Itália. Segundo especialistas, cerca de 95% dos brasileiros que buscam a cidadania italiana podem ser afetados pela nova regra.
Como era a regra anterior?
Antes da nova norma, qualquer pessoa que comprovasse ter um antepassado italiano vivo após 17 de março de 1861 — data da unificação da Itália — podia solicitar a cidadania, sem limite de gerações. Agora, o direito fica restrito a descendentes diretos (filhos e netos) de italianos que não tenham adquirido outra nacionalidade antes do nascimento dos descendentes.
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