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POLÍTICA & PODER Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020, 21:37 - A | A

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MANOBRA

Após pedido de prefeito eleito de Campo Verde, eleição na AMM é suspensa

Segundo o argumento utilizado por Alexander, caso o pleito ocorresse na data marcada, os novos prefeitos eleitos, que tomam posse apenas no dia 1º de janeiro de 2021, não poderiam participar da disputa

Redação

Após o pedido do prefeito eleito de Campo Verde , Alexandre Lopes (PDT), o juiz Onivaldo Budny, da 1ª Vara de Fazenda Publica da Capital, determinou a suspensão da eleição para presidência da Associação Mago-grossense dos Municípios (AMM, marcada para ocorrer na próxima terça-feira (15).

Segundo o argumento utilizado por Alexander, caso o pleito ocorresse na data marcada, os novos prefeitos eleitos, que tomam posse apenas no dia 1º de janeiro de 2021, não poderiam participar da disputa.

Ainda de acordo com prefeito eleito, o atual presidente e candidato à reeleição Neurilan Fraga utilizou-se de uma assembleia geral com outra pauta para que as alterações no regimento fossem aprovadas. Com a alteração, 87 prefeitos recém-eleitos não teriam participação e voto ativo durante o pleito.

O magistrado, no mesmo sentido, entendeu que houve ofensa a princípios constitucionais, inclusive de proporcionalidade e razoabilidade. Isso porque, o edital da convocação chamou para os temas “equiparação do estatuto da AMM com o do CNM [Confederação Nacional de Municípios]” e “Transporte Escolar”. No entanto, alteração da data das eleições é o que foi decidido durante reunião.

Ao deliberar pela suspensão da eleição, o juiz deixa aberta a possibilidade da AMM seguir o processo eleitoral baseada nas regras anterior à assembleia geral de 19 de novembro. “Posto isso, com base nos artigos 8º e 300, ambos do CPC, defiro parcialmente o pedido liminar e determino a suspensão da eleição para Gestão 2021/2023 da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM/MT prevista para o próximo dia 15.12.2020, sem prejuízo de oportunizar a continuidade do processo eleitoral nos termos e fins colimados nas regras eleitorais estatutárias, previstas anteriormente as alterações realizadas na assembleia extraordinária do dia 19.11.2019”, decide o magistrado.

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