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POLÍTICA & PODER Segunda-feira, 05 de Agosto de 2019, 08:55 - A | A

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SONEGAÇÃO

Cooperativa suspeita de operações fraudulentas tem incentivo fiscal em MT

Haroldo Assunção, Especial para o Notícia Max

Karen Malagoli/Secom AL

 

Mesmo figurando no centro de um suposto esquema de sonegação fiscal e após ter sido oficialmente notificada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) em razão de pendências com o fisco, a Cooperativa Agroindustrial de Mato Grosso (Cooamat) acaba de ter renovado o benefício fiscal no Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso (Proalmat), conforme a resolução nº 08 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), assinada pelo titular da pasta Cesar Miranda no último dia 11 e publicada na edição do dia 16 no Diário Oficial.  

 

Em abril deste ano, ouvida na condição de testemunha pelos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada na Assembleia Legislativa para investigar sonegação e irregularidades na concessão de incentivos fiscais, a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco da Silva confirmou que a cooperativa é alvo de inquérito policial iniciado por requerimento do Ministério Público Estadual (MPE), justamente para apurar supostas fraudes tributárias, antes denunciadas no relatório da “CPI da Cooamat”, levada a termo no Legislativo estadual.

 

 RELEMBRE O CASO

 

Conforme apurou a comissão de inquérito, a Cooamat teria sido criada pelo mega-empresário Eraí Maggi Scheffer, vulgo “Rei da Soja”, dono do Grupo Bom Futuro, uma das maiores traddingsdo agronegócio em Mato Grosso.

 

 Maggi é suspeito de engendrar sofisticado esquema para sonegar tributos estaduais e federais, além de driblar leis trabalhistas e estabelecer concorrência desleal em prejuízo do setor produtivo de Mato Grosso.

 

Para tanto, o “Rei da Soja” teria se utilizado de ‘laranjas’ – ou ‘testas-de-ferro’? – a fim de constituir a cooperativa, a qual seria comandada por ele através de prepostos. 

 

Ele “associou-se” preferencialmente a homens de sua confiança, a maioria empregados seus no famigerado Grupo Bom Futuro. A começar pelo atual presidente da cooperativa, Donato Cechinel, então diretor jurídico do grupo empresarial capitaneado por Eraí Maggi. Além dele, também tomaram parte na constituição da cooperativa os diretores José Vengrus Filho “Zezão” (Compras); José Orides Bauer (Financeiro); Inácio Modesto Filho (Produção) e Roberto Machado Bortoncello (Vendas).

 

Também participaram do ato constitutivo Lirio Mognon, Romario Fernando dos Santos, respectivamente gerentes das fazendas Campo Verde e Colibri – além do gerente de almoxarifado Saul Lourenço de Lima. Mognon também é cunhado de Elizeu Maggi Scheffer, irmão de Eraí. Além deles, também tomaram parte o contador do Grupo Bom Futuro, Marcos da Silva Rodrigues e os sócios Feranando Maggi Scheffer, Elusmar Maggi Sheffer e Eraí Maggi - “O Chefe” -, bem como o cunhado deste José Maria Bortoli e seu filho Rafael Bortoli – o filho de Eraí, Kleverson, é outro cooperado, assim como Aroldo, Marcelo, Gabrile e Fernanda Guizzo.

 

Acontece que muitos dos “cooperados” usam os mesmos números de inscrição estadual e plantam nas mesmas áreas, o que é vedado por lei. Mas o pior é que vários deles não possuem propriedades e nem atividade agrícola que justificasse o ingresso de soja, bem como a compra de insumos, por meio da cooperativa. Para resolver o problema, Eraí Maggi teria arrendado uma tal “Fazenda Jangada” para ali constituir um certo “Condomínio Aliança do Cerrado”.

 

Aforante isso tudo, Eraí Maggi ‘desobedeceu’ imposição legal que proíbe ingresso em cooperativas de “agentes de comércio e empresários que operem no mesmo campo econômico da sociedade”, conforme manda a Lei 5.764/1971, que define a “Política Nacional de Cooperativismo”. O suposto esquema de sonegação foi detalhado pelo Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso para investigar as denúncias – que também foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual e Federal, bem como à Receita e à Polícia Federal.

 

“Inobstante a identificação da existência de fraude descrita, qual seja, a utilização de funcionários do Grupo Bom Futuro no quadro de cooperados da Cooamat, faz-se imprescindível a apuração da regular correspondência entre o valor auferido de renda pelo cooperado e a sua declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal, apurando-se a evolução patrimonial com a renda auferida, evitando assim a desordeira prática de utilização de ‘laranjas’ nas operações financeiras dos cooperados”, recomenda o relatório.

 

COINCIDÊNCIAS

 

A coincidência não é uma só. Além de coincidirem os funcionários de confiança, coincide ainda o endereço. A sede da Cooperativa, até o ano de 2012, funcionava dentro das dependências do Grupo Bom Futuro, o que afronta um dos requisitos legais para a constituição regular de uma cooperativa, pois, nos termos da lei, no ato de constituição de uma cooperativa deve constar a denominação social, sede e objeto de funcionamento, ou seja, para que seja constituída regularmente uma cooperativa, esta deve ter sua sede devidamente indicada e, de preferência, sede própria”, assinala o relatório, com base em cópia de “Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 28  de março de 2010”, na qual o endereço indicado é a ‘rua Cafelândia, nº 105, bairro Vila Marinópolis, Rondonópolis – por acaso, onde está sediado naquele município o famigerado Grupo Bom Futuro. A reforçar a informação, lê-se na página do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Mato Grosso o mesmo coincidente endereço Rua Cafelândia, nº 105,Vila Marinópolis, Rondonópolis. Mas as coincidências por aí não param.A maior de todas: objetivos estatutários da Cooamat são os mesmos objetos do Grupo Bom Futuro. Exportação, compra de insumos, industrialização, armazenamento, produção e venda de sementes entre outras operações.

 

SIMULAÇÃO

 

“Dentre a lista de possíveis irregularidades cometidas pela Cooamat, existe a de que a cooperativa pode estar se valendo de benefícios fiscais legítimos referentes à aquisição de insumos agrícolas aos seus cooperados e desviando os produtos para as fazendas do Grupo Bom Futuro; veja-se que figura dentre os atos cooperados da Cooamat a compra, em comum, de insumos e bens de produção para associados”, aponta o relatório. 

 

E acusa, “noutro giro” a eventual aquisição pela cooperativa de “insumos, gozando deste benefício, e posteriormente realiza a transferência da matéria-prima para as fazendas do grupo empresarial; estaríamos diante de uma simulação de venda, a qual deveria incidir a tributação  do ICMS e, em assim não ocorrendo, estaríamos diante de fraude ao fisco estadual”. O relatório aponta ainda outras possíveis fraudes tributárias contra o fisco estadual. “O Grupo Bom Futuro, na pessoa do senhor Eraí Maggi Scheffer, tem realizado supostas vendas de grãos produzidos em propriedades diversas daquelas que integram a Cooamat como se desta fosse; ou seja: a produção das fazendas que formam o grupo empresarial sendo comercializada como se de cooperados fossem”.

 

 “O diretor do Grupo Bom Futuro promove uma ‘engenharia’ fazendo com que pessoas a ele ligadas na cooperativa assinem contratos de arrendamento de terras de modo a promover uma ‘ilusão fiscal’, mas onde subsiste uma série de atos artificiosos para fraudar o fisco”, assinala outro trecho do documento.

 

A CPI também observou suposto ‘drible’ à legislação trabalhista - por meio da Cooamat, Eraí Maggi e seu “Bom Futuro” deixariam de pagar o devido à sociedade. Teria sonegado ao Programa de Integração Social (PIS), assim como às Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

 “Inobstante a identificação da existência de fraude descrita, qual seja, a utilização de funcionários do Grupo Bom Futuro no quadro de cooperados da Cooamat, faz-se imprescindível a apuração da regular correspondência entre o valor auferido de renda pelo cooperado e a sua declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal, apurando-se a evolução patrimonial com a renda auferida, evitando assim a desordeira prática de utilização de ‘laranjas’ nas operações financeiras dos cooperados”, recomenda o relatório.

 

O documento ainda aponta eventual simulação de exportações para driblar o fisco estadual.  “Supostamente, o produto sai do Estado com destino ao exterior e, ao invés de entregar a carga para formar o lote de exportação, a mercadoria é vendida internamente sem pagar imposto”, indica o relatório.

 

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