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POLÍTICA & PODER Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2016, 15:38 - A | A

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CUIABÁ

Dois vereadores eleitos têm contas reprovadas posse ameaçada

Da Redação

O juiz da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, reprovou as contas de campanhas dos vereadores eleitos Chico 2000 (PR) e Marcelo Bussiki (PSB). Com isso, eles correm o risco de não terem o diploma expedido pela Justiça Eleitoral e de não tomar posse no dia 1º de janeiro.

Além de Chico 2000 e Bussiki, o atual vereador Adilson da Levante (PSB) também teve suas contas desaprovadas pelo magistrado. O parlamentar, nestas eleições, não foi reeleito, ficando com a primeira suplência do partido.

Chico 2000 conquistou seu terceiro mandato para a Câmara de Cuiabá ao receber 3.620 votos, enquanto Bussiki se elegeu pela primeira vez com 3.583 votos.

De acordo com a decisão, o republicano deixou de informar 28 gastos em sua prestação de contas parcial. Destes, apenas três foram devidamente justificados e a irregularidade considerada sanada.

“Causa estranheza a ponderação já que todos as vinte e oito (28) despesas foram mencionadas na mesma tabela de fls. 32/33, exatamente com os mesmos dados das três (03) despesas a cujo respeito o candidato se pronunciou. Não há como acatar a defesa nesses termos. À evidência, tal irregularidade é grave”, diz um trecho da decisão.

Chico 2000, porém, alegou que sua prestação de contas parcial foi apresentada no dia 12 de setembro, às 23h30. Segundo ele, houve um erro de sistema que considerou a prestação parcial como “relatório financeiro”.

Os argumentos foram rechaçados pelo magistrado. “Causa estranheza a ponderação, já que todas as 28 despesas foram mencionadas na mesma tabela, exatamente com os mesmos dados das três despesas a cujo respeito o candidato se pronunciou".

Já em relação a Marcelo Bussiki, o juiz colocou que a prestação de contas não apresenta o nome e o CPF dos doadores de campanha, considerando a irregularidade como “muito grave”. “A subtração de tais dados priva este juízo do escrutínio criterioso e detalhado do trânsito dos recursos pela conta bancária, bem como o impede de aquilatar a origem de cada movimentação financeira”, disse o magistrado.

Ele ainda apontou sérias divergências entre a prestação de contas parcial e a final.

 

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