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POLÍTICA & PODER Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2019, 14:30 - A | A

Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2019, 14h:30 - A | A

FRAUDE EM INCENTIVOS FISCAIS

Justiça homologa acordo e extingue ação contra JBS por pagamento de propina

Redação

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, homologou documento intitulado Termo de Ajuste à Adesão firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a empresa JBS, extinguindo o frigorífico como parte de uma ação de improbidade administrativa, movida em 2014, por suposta fraude fiscal estimada em R$ 73 milhões.

 

Continuam réus na ação o ex-diretor da empresa Valdir Boni, o ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretários de Estado Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nadaf e Edmilson José dos Santos. A decisão é de terça-feira (3). 

 

“A homologação se revela necessária para conferir segurança ao negócio jurídico entabulado entre as partes, evitando o prosseguimento de demanda que geraria sanção dupla, bem como porque, garante à pessoa jurídica de direito público lesada o recebimento de substancial valor pecuniário, cuja destinação também restou vinculada e se mostra compatibilizada com o interesse da coletividade”, diz trecho da decisão.

 

Conforme a decisão, a JBS pagou R$ 166 milhões no acordo de leniência, que é  firmado entre a pessoa jurídica que cometeu ato ilícito contra a administração pública, mas que se dispõe a auxiliar nas investigações que levem à captura de outros envolvidos no crime, em troca de benefícios para sua pena.

 

Segundo informações do processo, a homologação do Termo de Ajuste à Adesão firmado pelo Ministério Público e Estado de Mato Grosso com a JBS S/A e sua controladora, a J&F Investimentos S.A, extingue o processo, com resolução de mérito, em relação à multinacional.

 

De acordo com denúncia do MPE, Silval e seus secretários se utilizarem de normas ilegais para conceder, sem qualquer contrapartida do contribuinte, “o gozo simultâneo de três benefícios fiscais (redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso -Prodeic) cumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de entrada no total de R$ 73,5 milhões”.

 

 

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