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POLÍTICA & PODER Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020, 14:24 - A | A

Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020, 14h:24 - A | A

LEI KANDIR

Prefeitos comemoram PL sancionado para que municípios recebam os recursos

A lei 176/2020, publicada ontem no Diário Oficial da União, garante a transferência de R$ 65,6 bilhões a Estados e Municípios

Redação

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na noite desta terça-feira, 29 de dezembro. A proposta visa atender o acordo firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão-ADO, celebrado entre União, Estados e Municípios, homologado pelo Supremo Tribunal Federal-STF, para compensar as perdas de ICMS relativas à Lei Kandir, que reduziu a tributação incidente na exportação. O Projeto de Lei Complementar 133 é de autoria do Senador Wellington Fagundes.

 A lei 176/2020, publicada ontem no Diário Oficial da União, garante a transferência de R$ 65,6 bilhões a Estados e Municípios. A primeira parte do pagamento, na ordem de R$ 4 bilhões, deve ser liberada nesta quarta-feira (30). Serão repassados anualmente até 2030, sendo o aporte reduzido para R$ 500 milhões ao ano, encerrando o pagamento em 2037. O texto estabelece que a União realize transferências aos Estados e Municípios produtores no valor de R$ 58 bilhões ao longo de 18 anos, para compensar as perdas da Lei Kandir, sendo que 75% serão destinados aos Estados e 25% aos Municípios, seguindo os mesmos critérios de distribuição do ICMS.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM, Neurilan Fraga destaca a luta conjunta com o Senador Wellington Fagundes e o movimento municipalista. Ele ressalta que desde 2015, quando assumiu o comando da instituição, esteve junto com o Senador para lutar pelos recursos da Lei Kandir. “Reconhecemos o grande empenho do Senador que não mediu esforços, provocou a criação da Comissão Mista no Senado, que tratou deste tema. A aprovação do projeto e a sanção presidencial, representam uma conquista extraordinária para Mato Grosso. Os recursos a serem disponibilizados permitem que prefeitos eleitos e reeleitos possam planejar com segurança os investimentos em favor da população”, disse Fraga.

A Secretaria do Tesouro Nacional-STN liberou no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro-Siconfi, o documento de declaração para que os prefeitos possam assinar a renúncia de eventuais ações judiciais contra a União em decorrência do artigo 91 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Para receber o recurso da Lei Kandir, o gestor municipal deverá acessar o Siconfi e assinar renúncia de ações contra a União. Uma parte dos gestores já assinou até a meia noite desta terça-feira para receber o recurso no dia 31 de dezembro, e quem assinar a declaração dentro no prazo de 10 dias úteis, receberá o recurso em janeiro.

O Projeto sancionado faz justiça e corrige dívida histórica de mais de duas décadas, da União com os Estados e Municípios produtores.

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