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POLÍTICA & PODER Quarta-feira, 19 de Outubro de 2016, 13:42 - A | A

Quarta-feira, 19 de Outubro de 2016, 13h:42 - A | A

REPOSIÇÃO SALARIAL

STF nega liminar para derrubar Lei que criou RGA

Da Redação

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, optou por não julgar o pedido liminar (provisório) proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para a suspensão imediata da lei da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos de Mato Grosso. O ministro decidiu que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que definirá a manutenção ou não da Lei Estadual que reajusta automaticamente o salário dos servidores do Estado, só será julgada em seu mérito, e não em caráter liminar ou cautelar. Ou seja, irá demorar e não há previsão de julgamento do processo.

Segundo o ministro, o fato de a lei ser de 2004, há quase 12 anos, justifica que o tema seja examinado diretamente no mérito. Desta forma, a decisão ficará a cargo dos 11 ministros. “A lei impugnada foi publicada em 30/12/2004. Dessa forma, o transcurso de quase doze anos justifica que o tema seja examinado diretamente no mérito”, salientou.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no Supremo Tribunal Federal (STF). Para Janot, a lei contraria a Constituição da República, no que se refere à divisão funcional dos Poderes, a autonomia dos estados e a proibição de vincular e equiparar espécies remuneratórias.

Segundo Janot, “não podem estados-membros nem municípios abdicar de sua autonomia, mesmo mediante lei, para vincular de forma apriorística a expressão monetária da remuneração de seus servidores a esse nem a outros índices apurados por entes federais”. Na decisão, Lewandowski solicitou informações ao Governo do Estado, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.

Como a lei impugnada foi publicada em 30 de dezmebro de 2004, o ministro do STF decidiu que “o transcurso de quase 12 anos justifica que o tema seja examinado diretamente no mérito, tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema, além da evidente relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Em Mato Grosso, a correção salarial gerou polêmica.

Enquanto os servidores exigiram aumento de 11,28%, o Estado optou pelo parcelamento. Foram 7,54% de correção em três parcelas que vão ser pagas até 2017.

 

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