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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 06 de Dezembro de 2016, 16:51 - A | A

Terça-feira, 06 de Dezembro de 2016, 16h:51 - A | A

CONTAS IRREGULARES

TCE pede intervenção na Prefeitura de Chapada

Da Redação

Reprodução

 

O Pleno do Tribunal de Contas emitiu parecer negativo nas contas anuais de governo do exercício de 2015 da Prefeitura de Chapada dos Guimarães, sob a gestão do prefeito Lisú Koberstain. A decisão unânime, acatando voto do conselheiro Valter Albano, inclui ainda a representação ao governador Pedro Taques pela intervenção no município e a instauração de uma Tomada de Contas. O motivo é a recusa do prefeito em apresentar as contas do município referentes a 2015, mesmo após ser devidamente citado pelo TCE-MT, por inúmeras vezes. A Câmara Municial de Chapada será comunicada da decisão.

O conselheiro relator do processo informou que, até o dia 16 de novembro de 2016, Koberstain tinha enviado ao Tribunal somente a carga inicial e os informes de janeiro a novembro de 2015, restando ausentes todas as informações do mês de dezembro e, principalmente, do balanço geral consolidado do ano passado.

Esse balanço tem prazo constitucional estipulado para ser apresentado, que é 16 de abril do exercício subsequente, ou seja, 16/04/2016, no caso de Chapada dos Guimarães.

Diante disso, a equipe de auditoria apontou 12 irregularidades, onde sete são graves e cinco são gravíssimas, que tratam da não aplicação dos percentuais mínimos constitucionais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços de saúde; a não destinação de no mínimo 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério; gastos com pessoal do poder executivo acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas.

Entretanto, para atender ao Artigo 29 da Lei Complementar nº 269/2007 do TCE-MT, o relator votou pela emissão de parecer negativo, ao invés de parecer contrário à aprovação, como opinou o Ministério Público de Contas, explicando que, com base nesses dados incompletos, não há possibilidade de identificar a realidade da execução fiscal, orçamentária, financeira e patrimonial do exercício apreciado. "Sem as informações necessárias, não é possível mensurar os índices e o cumprimento dos limites legais e constitucionais, tampouco medir os atos de governo de um exercício amparando-se em informações parciais, relativas a alguns meses do exercício, como é o caso concreto".

Durante a sessão plenária desta terça-feira (06), os conselheiros elogiaram o parecer do relator, a exemplo do presidente Antonio Joaquim, "O Tribunal de Contas de Mato Grosso está, por meio desta decisão, exercendo o seu verdadeiro papel", enalteceu o presidente. O conselheiro Waldir Teis também fez o seu elogio. "Em nove anos de Tribunal, esta é a primeira vez que vejo um parecer prévio negativo. É uma novidade e eu o parabenizo por isto", disse ao conselheiro Valter Albano.

 

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