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BRASIL Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2025, 09:23 - A | A

Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2025, 09h:23 - A | A

caráter provisório

Gilmar determina que apenas PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

a decisão desta quarta-feira, 3, o decano também estabeleceu que é necessária maioria de dois terços para abrir o processo e aprová-lo

Terra

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode pedir o impeachment de ministros da Corte. Na decisão desta quarta-feira, 3, o decano também estabeleceu que é necessária maioria de dois terços para abrir o processo e aprová-lo.

“O Chefe do Ministério Público da União, na condição de fiscal da ordem jurídica, possui capacidade para avaliar, sob a perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment”, afirmou.

A decisão, com caráter provisório, suspende trechos da legislação de 1950, que previa esse direito para qualquer cidadão brasileiro. Entre eles o quórum (quantidade mínima de votantes) necessário para a abertura de processo de impeachment contra os magistrados do STF, a legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.

O ministro aponta ainda que esses são os que trechos incompatíveis com a Constituição de 1988. O magistrado defende que o impeachment infundado de ministros da Corte contribui para o enfraquecimento do Estado de Direito.

“Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, declarou. 

Ele determina que para a aprovação do projeto se tenha dois terços dos votos no Senado Federal, e não mais maioria simples, como é atualmente. Essa medida, segundo ele, protege a imparcialidade e a independência do Judiciário. 

A decisão do decano também impede que o mérito de decisões judiciais de ministros do STF seja usado como argumento para denúncia de crime de responsabilidade. A liminar também prevê que os magistrados não devem ficar afastados de suas funções enquanto o pedido é julgado.

 

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