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CIDADES Quinta-feira, 14 de Julho de 2016, 08:53 - A | A

Quinta-feira, 14 de Julho de 2016, 08h:53 - A | A

FARÓIS ACESOS

Após três dias de lei estar em vigor 619 motoristas são multados

GD

Divulgação

 

Em três dias 619 condutores foram multados por não usarem os faróis acesos ao trafegarem pelas rodovias federais em Mato Grosso durante o dia. Os dados são da Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável pela fiscalização das 5 rodovias federais que cortam o estado.

 

Tanto que nesta quarta-feira (13) equipes da PRF atuavam em postos de diversas localidades, para fazer levantamento sobre a atual situação.

 

A lei 13.290/2016 entrou em vigor na última sexta-feira (8). O motorista flagrado com as luzes apagadas comete infração média e recebe quatro pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 85,13.

 

Segundo o inspetor Arthur Nogueira, superintendente da PRF no Estado, as multas resultam da falta de conscientização dos motoristas. Cita o exemplo do uso obrigatório do cinto de segurança que, apesar da lei ter sido implantada há quase 20 anos com o Código Nacional de Trânsito, ainda é ignorada por grande parte dos motoristas e passageiros.

 

Em Cuiabá, um dos trechos onde mais foram emitidas multas é na rodovia BR-364, na região do Distrito Industrial. A obrigatoriedade nesta via se estende até o viaduto de acesso ao bairro Tijucal.

 

Outras vias do perímetro urbano onde os condutores podem ser autuados são a rodovia estadual Mário Andreaza, a partir do entroncamento da avenida perimetral Miguel Sutil até o Trevo do Lagarto, em Várzea Grande.

 

Na rodovia Palmiro Paes de Barros, que liga a Capital à Santo Antônio do Leverver, os condutores estão sujeitos à multas a partir da avenida Fernando Corrêa da Costa. As autuações são emitidas em todas as rodovias estaduais e federais que cortam o perímetro urbano dos municípios.

 

O superintendente lembra que desde a implantação do Código, havia recomendação para o uso e a obrigatoriedade deve-se a novos estudos ao longo dos últimos anos, que mostraram que o uso dos faróis acesos, mesmo durante o dia, melhora a visualização do veículo a uma distância de até três quilômetros.

 

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

 

A maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista a tempo de reagir para evitar o acidente. Acontece ainda pela falha no cálculo da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária, em casos de ultrapassagem.

 

O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete. Já o uso de faróis de rodagem diurna (DRL - Daytime Running Light), ou faróis de LED, também é válido, segundo o Denatran. O DRL é um filamento de luzes de LED presente em veículos mais modernos e acionado automaticamente quando o carro é ligado. Os motoristas de carros com esse dispositivo não precisam ligar o farol baixo.

 

Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era obrigatório para ônibus em faixas próprias e para motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos em túneis. 

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