Em três dias 619 condutores foram multados por não usarem os faróis acesos ao trafegarem pelas rodovias federais em Mato Grosso durante o dia. Os dados são da Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável pela fiscalização das 5 rodovias federais que cortam o estado.
Tanto que nesta quarta-feira (13) equipes da PRF atuavam em postos de diversas localidades, para fazer levantamento sobre a atual situação.
A lei 13.290/2016 entrou em vigor na última sexta-feira (8). O motorista flagrado com as luzes apagadas comete infração média e recebe quatro pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 85,13.
Segundo o inspetor Arthur Nogueira, superintendente da PRF no Estado, as multas resultam da falta de conscientização dos motoristas. Cita o exemplo do uso obrigatório do cinto de segurança que, apesar da lei ter sido implantada há quase 20 anos com o Código Nacional de Trânsito, ainda é ignorada por grande parte dos motoristas e passageiros.
Em Cuiabá, um dos trechos onde mais foram emitidas multas é na rodovia BR-364, na região do Distrito Industrial. A obrigatoriedade nesta via se estende até o viaduto de acesso ao bairro Tijucal.
Outras vias do perímetro urbano onde os condutores podem ser autuados são a rodovia estadual Mário Andreaza, a partir do entroncamento da avenida perimetral Miguel Sutil até o Trevo do Lagarto, em Várzea Grande.
Na rodovia Palmiro Paes de Barros, que liga a Capital à Santo Antônio do Leverver, os condutores estão sujeitos à multas a partir da avenida Fernando Corrêa da Costa. As autuações são emitidas em todas as rodovias estaduais e federais que cortam o perímetro urbano dos municípios.
O superintendente lembra que desde a implantação do Código, havia recomendação para o uso e a obrigatoriedade deve-se a novos estudos ao longo dos últimos anos, que mostraram que o uso dos faróis acesos, mesmo durante o dia, melhora a visualização do veículo a uma distância de até três quilômetros.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
A maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista a tempo de reagir para evitar o acidente. Acontece ainda pela falha no cálculo da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária, em casos de ultrapassagem.
O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete. Já o uso de faróis de rodagem diurna (DRL - Daytime Running Light), ou faróis de LED, também é válido, segundo o Denatran. O DRL é um filamento de luzes de LED presente em veículos mais modernos e acionado automaticamente quando o carro é ligado. Os motoristas de carros com esse dispositivo não precisam ligar o farol baixo.
Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era obrigatório para ônibus em faixas próprias e para motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos em túneis.
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