Uma mulher será indenizada após ter negada a cobertura de um procedimento de prótese dentária por seu plano odontológico, mesmo depois de cumprir o período de carência e pagar integralmente o plano anual. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a condenação das operadoras responsáveis pelo serviço.
A consumidora contratou um plano odontológico no valor de R$ 499, com a promessa de cobertura para prótese após 90 dias de carência. Ao procurar atendimento para realizar o tratamento, foi informada de que o procedimento não estava incluído no plano, o que motivou a ação judicial.
Para o Tribunal, a recusa do atendimento configurou falha na prestação de serviço e gerou dano moral. O relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que a cliente cumpriu todas as exigências contratuais e pagou pelo plano acreditando ter direito à prótese, mas teve sua expectativa frustrada de forma injustificada.
Na decisão, o magistrado afirmou que a negativa indevida ultrapassa o mero aborrecimento e atinge diretamente a dignidade da consumidora, uma vez que a saúde bucal não se limita a questões estéticas, mas interfere na alimentação, na fala e na autoestima. O desembargador também ressaltou que o plano não apresentou provas suficientes para justificar a recusa do serviço contratado.
O colegiado considerou o valor de R$ 5 mil adequado, por atender ao caráter compensatório e pedagógico da indenização, e manteve a sentença que condenou as operadoras de plano odontológico.
CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.



0 Comentários