A juíza Maira Rosi de Meira Borba, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou liberdade provisória aos quatro membros da quadrilha que roubou e matou o policial militar Danilo Neves Ramires, 51. O crime ocorreu em abril deste ano, em frente ao supermercado que o policial trabalhava como segurança no bairro CPA IV, em Cuiabá.
O policial estava na frente do supermercado quando foi abordado por três homens que exigiram que ele entregasse a arma e em seguida ficasse de joelhos. A decisão da magistrada beneficiou Diego da Silva Paiva, Gilmar Queiroz de Menezes, Midiã Gomes Bispo e Wiliam da Silva de Paula Rondon. Todos foram presos no dia do crime.
De acordo com a magistrada, a soltura se justifica por conta do excesso de prazo da prisão. Segundo ela, já se passaram mais de 120 dias da prisão sem que a instrução processual sobre o caso se acabe.
A magistrada ainda cita a nova legislação processual penal. “No contexto da novel legislação, a prisão deverá ser a última medida imposta (ultima ratio), ou seja, quando não for possível que se garanta a instrução processual, a aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública e econômica lançando-se mão das outras medidas cautelares prevista pelo legislador”, escreveu.
A decisão ainda impôs algumas medidas cautelares aos acusados do assassinato. São elas: comparecimento trimestral em Juízo para justificar suas atividades e atualizar o endereço; proibição de se ausentar da comarca, sem comunicar ao Juízo; comparecimento a todos os atos processuais aos quais for chamado e não cometer novos delitos. Eles ainda se livraram de usar tornozeleira eletrônica.
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