A Vara Especializada em Ações Coletivas de Mato Grosso reconheceu, de forma expressa, a legitimidade da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) para ajuizar ação civil pública (ACP) sobre falhas no transporte aéreo de animais e a reparação por danos morais coletivos.
Um dos pontos centrais da decisão é o saneamento do processo para descobrir o que exatamente matou o cachorro Joca, da raça golden retriever, em abril de 2024, durante o transporte aéreo da Gollog, empresa da Gol, depois de um erro no destino.
O pet deveria ter sido levado do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, para Sinop (MT), mas foi colocado num avião com destino a Fortaleza (CE). O animal foi enviado de volta para Guarulhos, mas, quando o tutor foi buscá-lo, o cão estava morto.
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A juíza Celia Regina Vidotti negou o recurso da companhia aérea, que alegou que a Defensoria não poderia atuar por se tratar de um serviço supostamente “não essencial” e por envolver consumidores que não seriam “necessitados”.
Porém, a magistrada rejeitou a tese, destacando que a Constituição Federal de 1988 confere à Defensoria Pública o status de função essencial à Justiça, incumbida da defesa de direitos individuais e coletivos, e tem o dever de proteger a coletividade de consumidores expostos a práticas supostamente inseguras no transporte de seres vivos.
“Essa decisão reafirma algo que, para a Defensoria Pública, nunca foi dúvida: direitos coletivos também são direitos dos vulneráveis. Quando ingressamos com essa ação, não o fizemos em nome de um caso isolado, mas em defesa de uma coletividade inteira de consumidores que, diante de grandes corporações, se encontra em situação de vulnerabilidade jurídica e organizacional”, afirmou o defensor público Willian Camargo Zuqueti, autor da ação, protocolada em maio de 2024.
Segundo a decisão, a atuação da Defensoria também se legitima diante da situação de hipervulnerabilidade jurídica e organizacional dos consumidores, especialmente contra grandes corporações e estruturas empresariais complexas, como as companhias aéreas. “
A juíza deixou claro que o conceito de ‘necessitado’ não pode ser reduzido à renda. Ele envolve a dificuldade real de acesso à Justiça, a assimetria de informação e o desequilíbrio estrutural entre o cidadão e grandes empresas. Esse é o espírito da Constituição de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)”, pontuou o defensor.
Relevância da decisão – Para o Judiciário, a demanda ultrapassa interesses individuais e alcança uma coletividade indeterminada de consumidores, potencialmente exposta a práticas comerciais consideradas inseguras.
Nesse contexto, a magistrada reconheceu que a vulnerabilidade do consumidor é presumida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que reforça a legitimidade da atuação da Defensoria Pública.
Com isso, a decisão consolida o entendimento de que a DPE possui plena legitimidade constitucional e legal para atuar na defesa de direitos coletivos, mesmo quando os atingidos não possam ser previamente identificados ou não se enquadrem em critérios estritamente econômicos de vulnerabilidade.
Processo segue para fase probatória – Ao rejeitar a preliminar de ilegitimidade, a Justiça determinou o regular prosseguimento da ação, com definição dos pontos controvertidos e a produção de prova pericial, mantendo a Defensoria Pública como autora legítima da demanda coletiva.
A juíza determinou a inversão do ônus da prova. A empresa alega que o animal tinha uma patologia preexistente e que a morte foi um “caso fortuito”.
Agora, caberá à Gol provar que não houve defeito na prestação do serviço e arcar com todos os custos da perícia, que será realizada por uma consultoria especializada.
“Seguiremos atuando com responsabilidade, técnica e compromisso público, para que padrões mínimos de segurança, dignidade e respeito ao consumidor sejam efetivamente observados. Essa decisão não é apenas sobre um processo: é sobre acesso à Justiça, proteção coletiva e efetividade dos direitos fundamentais”, destacou Zuqueti.
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