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CIDADES Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025, 15:28 - A | A

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denúncia

Sindicatos acionam BC contra fraudes em 11 empresas do “cartão benefício consignado”

Representação de servidores de Mato Grosso denunciam empresas por fraudar cartão benefício consignado, uma delas, PIX CARD, consta na lista da PF por lavagem de dinheiro de facções criminosas

Da Redação

Seis sindicatos e a Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (FESSP/MT) protocolaram, nesta sexta-feira (29.08), uma reclamação formal ao Banco Central do Brasil (Bacen) referente a 11 empresas que ofertam crédito travestido de “cartão benefício consignado” aos servidores estaduais. 

Uma dessas empresas, a PIX CARD Serviços Tecnológicos e Financeiros, consta na lista de instituições denunciadas durante operação nacional da Polícia Federal (PF), realizada ontem (28), por serem usadas para lavar dinheiro para facções criminosas. 

A reclamação dos sindicatos tem como alvo, além da PIX CARD, as seguintes empresas: Meucashcard Serviços Tecnológicos e Financeiros; Clickbank Instituição de Pagamento - CB Digital; Taormina Soluções Financeiras; Bemcartões Benefícios; Neo Crédito; MettaCard Administradora de Cartões; Nio Meios de Pagamento; ABCCARD Cartões; VEMCARD Participações; e MTX CARD. 

Conforme a representação das entidades, essas empresas vêm atraindo servidores com propostas de “saques facilitados”, aprovação simplificada, prazos flexíveis e taxas aparentemente reduzidas, mas, na prática, estariam operando como instituições de crédito clandestinas, sem o devido registro no Sistema de Controle de Registro (SCR) e à margem da supervisão do Bacen. 

“Essas operações configuram práticas abusivas e podem comprometer a integridade do Sistema Financeiro Nacional, por isso solicitamos medidas cautelares para suspender imediatamente os credenciamentos e lançamentos em folha realizados por empresas que atuam sem autorização da autoridade reguladora”, destacam os advogados Pedro Taques e Murilo Gonçalves, do escritório AFG & Taques. 

Lista de irregularidades identificadas: não ter autorização obrigatória do Bacen para atuar no mercado de crédito consignado; vender empréstimos disfarçados de cartões de benefício (sem transparência); promover “telesaques” e saques consignados com juros embutidos lançados diretamente na folha de pagamento; não fornecer cópias de contratos nem disponibilizam cartão físico, virtual ou rede credenciada de benefícios; deixar de registrar as operações no SCR (Registrato), dificultando o acompanhamento do endividamento dos consumidores; criar publicidade enganosa que induz servidores a erro. 

O levantamento realizado pelas entidades sindicais aponta que cerca de 10 mil servidores públicos podem ter sido impactados pelas práticas descritas. 

Com o objetivo de resguardar os direitos dos servidores, a representação faz os seguintes pedidos ao Bacen: suspensão imediata do credenciamento e lançamento consignado dessas empresas; notificação ao governo estadual sobre a abertura do processo apuratório; compartilhamento de informações com o MPF e a Receita Federal para possível investigação de crimes financeiros e sonegação fiscal. 

Entre as entidades denunciantes estão: FESSP-MT, Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig-MT); Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep-MT); Sindicato dos Servidores da Carreira de Desenvolvimento Econômico e Social (Sindes-MT); Sindicato dos Profissionais do Meio Ambiente (Sintema); Sindicato dos Trabalhadores da Educação Superior (Sintemat); e Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-MT). (Com assessoria AFG & Taques). 

Advocacia investigativa 

Essa denúncia vem na esteira de uma série de representações coletivas apresentadas pelos sindicatos e a federação nos últimos quatro meses, por meio do escritório AFG & Taques, compreendendo as seguintes instituições: Seplag e Desenvolve-MT, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Banco Central e Tribunal de Contas do Estado. 

O advogado Pedro Taques frisa que a prerrogativa de investigar dos advogados é regida pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), especialmente nos artigos 6º e 7º, e o Provimento nº 188/2018 da OAB. “Nosso escritório tem feito um trabalho investigativo em relação aos consignados, buscando resguardar os direitos dos servidores e ainda chegar aos responsáveis pelas fraudes”.

 

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