Imagine que você deseja comprar um carro e, na concessionária, informam que só é possível adquirir o veículo caso leve também um seguro. Esse seria um típico caso de “venda casada” - que significa condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem necessidade técnica para isso.
Essa prática é abusiva e proibida, de acordo com o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, ela ainda é muito frequente em diversos tipos de serviços. Por exemplo, a inclusão de cartão de crédito na abertura de uma conta bancária, ou de garantia estendida na compra de um produto sem consentimento do cliente.
Além disso, também se considera venda casada quando um fornecedor impõe a contratação de outros produtos ou serviços de empresas “parceiras”. Por exemplo, uma empresa de eventos que exige que o buffet ou a banda da festa seja a indicada por ela; ou quando um estabelecimento de ensino determina o local para a compra de uniforme ou de material escolar.
Liberdade de escolha
Em comum, todos essas situações inibem a liberdade de escolha do consumidor. Por isso, a venda casada é considerada um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo.
Não aceite essa imposição. Fale com o gerente do estabelecimento e, se ainda assim for negada a compra do produto ou contratação do serviço isoladamente, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de sua cidade.
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