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INTERNACIONAL Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016, 11:00 - A | A

Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016, 11h:00 - A | A

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Greve dos bancários leva MEC a prorrogar prazo de entrega de documentos do Fies

IG

Iniciada na última terça-feira (6), a greve dos bancários levou o Ministério da Educação a prorrogar o prazo de validade para a entrega de documentos destinados à contratação de financiamento e ao aditamento de contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

 

 

A confirmação da prorrogação do prazo do Fies foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12).  De acordo com o texto, os Documentos de Regularidade de Inscrição e os Documentos de Regularidade de Matrícula que tiverem prazos de validade expirados durante o período da greve e em até dez dias após o seu término deverão ser acatados pelos agentes financeiros do fundo para fins de contratação e aditamento da operação de crédito, até o 20º dia subsequente ao término da paralisação.

 

Os bancários iniciaram a greve uma semana após a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) apresentar reajuste salarial de 6,5% no salário e nos auxílios refeição, alimentação, creche, além abono de R$ 3 mil e participação nos lucros e resultados (PLR).

 

Segundo Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), a proposta da entidade patronal não cobre a inflação do período, projetada em 9,57% para agosto deste ano, e representa perdas de 2,8% para a categoria.

 

Fundo de Financiamento Estudantil

 

O Fundo de Financiamento Estudantil é destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

 

 

 

Além disso, o candidato precisa ter renda familiar bruta por pessoa de até três salários mínimos, o que equivale a R$ 2.640, deve ter realizado o Enem – a partir de 2010 – e não ter concluído algum curso de ensino superior.

 

A partir do primeiro semestre de 2016, a seleção dos estudantes aptos para a contratação do fundo começou a ser efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Com a nova norma, é exigido que o candidato alcance média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem igual ou superior a 450 pontos, além de não poder zerar na redação. 

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