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POLÍCIA Sexta-feira, 08 de Julho de 2016, 09:53 - A | A

Sexta-feira, 08 de Julho de 2016, 09h:53 - A | A

RODOVIAS DE MT

Acidentes nas BRs reduzem no 1º semestre em MT

GD

REPRODUÇÃO

 

 

O número de acidentes, feridos e de mortos nas rodovias federais de Mato Grosso, diminuiu. É o que mostra levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Concessionária Rota do Oeste.

 

Segundo o superintendente da Policia Rodoviária Federal, Arthur Preza Nogueira, no primeiro semestre de 2016 foram registrados 1.601 acidentes. O ano passado fechou com mais de 2 mil, o que mostra uma redução de 20,54%,

 

Em relação aos óbitos, a redução é de 19,6%. Foram 106 pessoas mortas em acidentes de trânsito nos primeiros seis meses deste ano. Em 2015, 132 registros. A quantidade de feridos também diminuiu entre 2016 e 2015. O primeiro semestre contabilizou 858 pessoas feridas em acidentes contra 934 no ano passado. Uma redução de 8,1%.

 

Nogueira atribui a queda ao maior rigor da legislação e mais investimento em tecnologia, aliados à fiscalização mais rigorosa. Ainda conforme a PRF, os fatores comportamentais são apontados como principal responsável pelos acidentes de trânsito.

 

A maior parte deles tem como causa principal o excesso de velocidade. Uso de álcool, desobediência à sinalização de trânsito e ultrapassagens indevidas também são alguns fatores.

 

Nogueira destaca que os trechos mais perigosos e que lideram o ranking de acidentes ocorrem na BR-163 e BR-364, que liga Rondonópolis (212 km ao Sul) a Sorriso (420 km ao Norte).

 

“Neste trecho há uma frota de veículos em circulação muito superior às outras BRs. Além disso, as BRs são corredores do escoamento da safra, ocasionando intenso trânsito de caminhões, veículos longos, sobre os quais a ultrapassagem requer um cuidado muito maior”, frisa.

 

De acordo com os dados do Centro de Controle Operacional (CCO) da Concessionária Rota do Oeste, os números de ocorrências e de óbitos aumenta nas sextas-feiras e sábados. No primeiro semestre foram registrados 255 acidentes às sextas-feiras, que resultaram na morte de 11 pessoas. Os sábados deste ano concentraram 232 ocorrências e 11 vítimas fatais.

 

Nogueira pontua que a presença da Rota do Oeste em Mato Grosso, desde 2014, tem contribuído para essa mudança de comportamento. A Concessionária e a PRF realizam em parceria várias atividades de conscientização, como o “Rota Segura”, “Parada Legal” e Festival Estudantil Temático de Trânsito (Fetran-MT).

 

O superintendente da PRF frisa que a melhoria das condições das rodovias, especialmente quanto ao reforço da sinalização, é um ponto que reflete de forma positiva para a queda no número de acidentes. A estrutura da Concessionária na prestação de atendimento, por meio do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), que dispõe de oferta ampla de serviço, incluindo o socorro às vítimas, é apontada como uma ferramenta importante para as rodovias do Estado.

 

Uso do farol baixo nas rodovias

 

A partir de sexta-feira (8), entra em vigor a Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias. A lei alterou dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): os artigos 40, inciso I e o artigo 250, inciso I, alínea b. Nas duas situações, a nova redação acrescenta as palavras “nas rodovias”. Assim, os motoristas deverão acender os faróis baixos em todas as rodovias.

 

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a nova norma prevê perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13 para quem não cumprir a nova recomendação. Ainda segundo a PRF, em novembro, a multa passará para o valor de R$ 130,16.

 

Ainda de acordo com a polícia, a norma é simples, mas tem gerado confusão em relação a qual luz o condutor deve deixar ligada. A nova lei diz farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de neblina e Daytime Running Light (DRL).

 

O órgão informou também que enviou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) um questionamento sobre a utilização do DRL, também conhecido como farol de rodagem diurna. Até manifestação formal e definitiva do Contran, a PRF aceitará a utilização do DRL em substituição ao farol baixo durante o dia.

 

A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres. 

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