O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (478 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (05), Alandro Souza Carvalho dos Santos a 16 anos e 5 meses de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Luan Campos de Oliveira, 20 anos. O crime ocorreu na noite de 30 de agosto de 2022, por volta das 20h20, no bairro São José, no município.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizando a qualificadora prevista no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal. A acusação foi sustentada pelos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso, coordenador do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), e Eduardo Antônio Ferreira Zaque.
No dia do crime, Alandro e um comparsa, ainda não identificado, se aproximaram da residência da vítima em uma motocicleta. Luan estava sentado em frente à sua casa quando foi surpreendido por diversos disparos de arma de fogo, sem chance de reação.
A perícia constatou que Luan foi atingido por pelo menos quatro tiros nas regiões da cabeça, peito e braços. Após o crime, os autores fugiram imediatamente, dificultando a prisão em flagrante.
“A dinâmica do crime revelou uma execução planejada, com uso de motocicleta para facilitar a fuga e escolha de momento em que a vítima estava vulnerável. A condenação é resultado de um trabalho minucioso”, destacou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.
A sentença foi proferida pelo juiz Humberto Resende Costa, que destacou a gravidade do crime e a reincidência do réu, justificando o aumento da pena-base. O magistrado também determinou a imediata execução da pena.
Além da condenação por homicídio, Alandro também responde por outros crimes relacionados ao tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, conforme apurado durante as investigações.
“Durante o julgamento, conseguimos demonstrar que o crime foi cometido de forma premeditada e cruel, com total desprezo pela vida da vítima. A atuação do GAEJúri busca justamente garantir que casos como este sejam tratados com o rigor que a lei exige, especialmente quando há reincidência e tentativa de fuga da responsabilização, pontuou o coordenador do GAEJúri, Fabison Miranda.
GAEJúri - o Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi criado em maio deste ano pelo procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, por meio do Ato Administrativo Nº 1.320/2025-PGJ.
O GAEJúri presta apoio aos órgãos de execução do MPMT nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri nos casos de maior complexidade, relevância social ou grande repercussão; nos locais em que houver elevado número de sessões do Tribunal do Júri agendadas para curto período, tais como mutirões e projetos especiais instituídos pelo Poder Judiciário ou pelo MPMT; e quando houver colisão de pautas entre sessões do Tribunal do Júri e outros atos inerentes às atividades regulares da unidade ministerial que não possam ser adiados.
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