O juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, José de Andrade Arapiraca, negou na quinta-feira (17) pedido proposto em conjunto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE) e Procuradoria Geral do Estado (PGE) para bloquear R$ 497,99 milhões das contas do Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande. Na mesma decisão, ele prorrogou por mais 30 dias a suspensão do contrato entre o Governo do Estado e o consórcio para a execução da obra.
A ação Civil Pública examinada foi proposta pelo Ministério Público Federal, possuindo como parte interessada o Governo de Mato Grosso. A decisão foi estabelecida após o Governo se manifestar contra qualquer possibilidade de acordo.
Na decisão, ficou determinado ainda que a conservação dos vagões do VLT deixe de ficar sob responsabilidade do Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande, num prazo de 42 dias, e passe para os cuidados do governo estadual. Contudo, antes disso, o Consórcio terá que elaborar um relatório comprovando a boa conservação dos vagões.
Com a decisão, ainda não fica liberada possibilidade da venda dos vagões como o governo almeja, pois o despacho trata apenas da conservação dos equipamentos. Isso só acontece se a Justiça romper o contrato da empresa com o Estado.
“Determino que os Requeridos apresentem ao juízo elementos de prova que evidenciem a conservação e manutenção da integridade e qualidade do material rodante sob sua guarda, além de comprovar a manutenção da cobertura securitária e garantias, até o término do prazo da avença, sob pena de restabelecimento da suspensão contratual. Com relação à segunda determinação (comprovação da manutenção da cobertura securitária e garantias), seu descumprimento poderá acarretar, também, a concessão dos bloqueios e constrições judiciais requeridos”, assinala.
Ao final da decisão, decidiu manter suspenso o contrato pelo prazo de mais 30 dias. A suspensão do contrato acabaria no próximo dia 29. “Considero desarrazoada a imediata suspensão do prazo da avença, eis que tal medida importaria em decisão surpresa e apta a proporcionar prejuízos incomensuráveis ao Erário. Neste sentido, considero pertinente manter a suspensão da avença por mais 30 (trinta) dias úteis, visando assegurar ao Requerente a adoção de medidas necessárias à operacionalização da medida ora analisada”.
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