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POLÍTICA & PODER Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2016, 09:47 - A | A

Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2016, 09h:47 - A | A

ABÍLIO BRUNINI

Justiça reprova contas de vereador eleito em Cuiabá

Da Redação

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT

TRE

 

O vereador eleito Abilio Jacques Brunini (PSC), o “Abilinho”, que sagrou-se vitorioso na eleição com 2.623 votos, teve as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral. Na prestação de contas de campanha foi identificado omissão de gastos eleitorais e falhas na declaração do Imposto de Renda (IR). Outra irregularidade grave é que não foi declarada a quantia de 40,97% dos gastos de toda a campanha.

O juiz da 51ª Zona Eleitoral, Yale Sabo Mendes, argumenta que o parlamentar descumpriu o prazo entrega de relatórios financeiros, que deveriam ser encaminhados em 72 horas após o recebimento de doações para a campanha eleitoral. O vereador eleito teria atrasado o envio de três relatórios de doações, que somavam o valor de R$ 4 mil.

Por conta das falhas identificadas nos dados financeiros, existe o risco de não ser diplomado impedido assim sua posse na Câmara Municipal de Cuiabá a partir do dia 1º de janeiro de 2017. Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Para corrigir a situação, “Abilinho” teria retificado a declaração de renda, em 20 de novembro, e incluiu o valor de R$ 13 mil em espécie aos bens que possuía. No entanto, o magistrado alega que tal atitude é considerada grave, pois pode se caracterizar como omissão ao Fisco. “É de se reputar o fato grave. Não só pela omissão ao Fisco federal da relevante importância de R$ 13 mil, em espécie, quanto também pela omissão por ocasião do registro de candidaturas, sabendo o prestador que tal encargo lhe era imposto por lei. A retificação tardia da declaração de Imposto de Renda, provocada apenas pela apuração do fato nessa instância de análise de contas, não se afigura apta a regularizar a impropriedade apontada, que é grave”, relata o magistrado.

 

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