Os prazos processuais do Tribunal de Contas de Mato Grosso ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, em harmonia com o recesso forense. A decisão consta da Portaria nº 165/2017, assinada pelo presidente do TCE-MT em substituição legal, Gonçalo Domingos de Campos Neto, e publicada na edição nº 1257 do Diário Oficial de Contas, que circulou na terça-feira (12.12).
A suspensão dos prazos processuais atende a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT), e está em conformidade com o Regimento Interno da instituição. Durante esse período, ficam suspensas as publicações de acórdãos, julgamentos singulares, notificações, entre outras, com exceção de medidas cautelares e de eventuais deliberações urgentes.
Sendo assim, as publicações em geral e a contagem dos prazos serão retomadas no dia 22 de janeiro de 2018.
Já a Portaria nº 164/2017, disponibilizada na edição anterior do DOC, altera o período de recesso na Corte de Contas. De acordo com a nova determinação, o período de recesso na instituição terá início no dia 22 de dezembro de 2017 e se encerrará em 12 de janeiro de 2018. Inicialmente, o recesso terminaria no dia 5.
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