O desembargador José Zuquim Nogueira negou liminar ao Ministério Público Estadual (MPE) que solicitava a suspensão do pagamento da parcela da dívida do Estado de Mato Grosso com o Bank Of America e autorizou o Estado a pagar a parcela de US$ 32,8 milhões ao Bank of América, que vence na sexta-feira (09). Segunda decisão nos autos do mandado de segurança, não há prova de ilegalidades.
A parcela é referente ao contrato de pagamento da dívida de Mato Grosso com a União, que foi quitada com recursos de US$ 478 milhões de dólares do banco. As 18 parcelas são semestrais e devem ser pagas ao Bank of América até 2022.
O MPE ingressou com pedido de liminar alegando que o pagamento da parcela da dívida dolarizada comprometerá as finanças públicas, inclusive, podendo atrasar o repasse do duodécimo às instituições. Além disso, apontou que investigações sigilosas indicam fraudes na renegociação da dívida do Estado.
“Não há, além da nota técnica em questão, documentos hábeis a demonstrar a ilicitude dos atos perpetrados quando da contratação, ou de vícios no procedimento de gestão da dívida. Ou seja, tudo se traduz em indícios e em suposições, e estes argumentos não tem poder probante da alegada ilegalidade do ato, a subsidiar argumentos para o manejo de mandado de segurança”, diz trecho da decisão desta terça-feira (6).
Em relação a crise financeira, o desembargador colocou que não existe na ação documentos suficientes que comprovem que o Estado não honrará o repasse do duodécimo dos poderes constituídos.
O procurador-geral também destacou que a escolha e a definição da operação de negociação da dívida não foi materializada em processo administrativo oriundo da Sefaz, secretaria responsável por "propor e executar a política financeira e fiscal do Estado de Mato Grosso".
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