O ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Santos, recebeu do Tribunal de Contas de Mato Grosso multa no valor de 28 UPFs por irregularidades verificadas nas contas anuais de Obras e Serviços de Engenharia da prefeitura durante a sua gestão. Entre as irregularidades detectadas estão a realização de despesas sem emissão de empenho prévio, dispensa de licitação com irregularidades na cotação de preços, ausência da Anotação de Responsabilidade Técnica pelo autor dos termos de referência, e deficiência no projeto básico. Apesar das multas e algumas recomendações, as contas foram julgadas regulares pelo Pleno em sessão ordinária realizada terça-feira (09.08).
O relator do processo nº 128759/2014, conselheiro Moisés Maciel, também determinou, em seu voto, multa de 18 UPFs ao então secretário de Infraestrutura, Gonçalo Aparecido de Barros, em razão das três últimas irregularidades imputadas ao ex-prefeito, e multa de 12 UPFs ao engenheiro responsável pelos termos de referência, Hércules de Paula Carvalho, pelos duas últimas irregularidades praticadas pelo ex-gestor. O voto do relator foi acompanhado, por unanimidade, pelos membros do Pleno.
Nos autos, o conselheiro explicou que o empenho é o instrumento de controle da execução do orçamento e, através dele, a Administração se certifica de que os créditos concedidos estão sendo executados. "O empenho é uma garantia que a administração pública oferece aos seus fornecedores ou prestadores de serviços de que o produto adquirido ou o serviço prestado será pago". Quanto à dispensa de licitação e cotação de preços, o relator destacou que o objetivo é buscar contratação mais vantajosa, mas que essa finalidade foi prejudicada porque não foram consultadas empresas do local onde seria executado o serviço.
No que tange à Anotação de Responsabilidade Técnica, que não constava no projeto, o conselheiro relator lembrou que ela é necessária em todo serviço de engenharia, arquitetura e agronomia. E quanto à deficiência no projeto básico, o conselheiro alertou que ela pode acarretar necessidade de alterações, gerando aditivos contratuais, "que frequentemente não se coadunam com o interesse público".
À atual gestão, o conselheiro Moisés Maciel recomendou que se exija a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia; que observe e cumpra as orientações que devem constar de um projeto básico; e que se abstenha de efetuar a liquidação e o pagameto de despesas públicas sem prévio empenho.
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