Cuiabá, 27 de Julho de 2024
Notícia Max
27 de Julho de 2024

CIDADES Sexta-feira, 10 de Junho de 2016, 10:38 - A | A

Sexta-feira, 10 de Junho de 2016, 10h:38 - A | A

FISCALIZAÇÃO

Procon Cuiabá faz alerta sobre lei do cardápio diferenciado

Da Redação

REPRODUÇÃO

 

 

O Procon Cuiabá realizará na próxima semana uma série de fiscalizações intensivas nos bares e restaurantes da Capital, a fim de orientar os comerciantes a respeito da Lei n° 5.682 de 2013. Ela dispõe sobre a obrigatoriedade destes estabelecimentos em disponibilizar um cardápio diferenciado, que apresente valores proporcionalmente inferiores para consumidores submetidos à gastroplastias ou cirurgia bariátrica. A operação será feita com o apoio da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MT).

 

Segundo a regulamentação, bares, restaurantes e afins ficam responsáveis por apresentar ao consumidor este cardápio diferenciando, apresentando valores distintos para qualquer tipo de refeição, independente de sua modalidade de oferta (rodízio, porções, “por pessoa”, etc). Em casos de pratos tachados como “a la carte”, o estabelecimento deve especificar em seu menu o peso da refeição, colocando uma quantidade inferior com preço reduzido, voltado exclusivamente para o consumidor submetido à gastroplastias.

 

Para que a redução do valor da refeição seja feita de forma coerente e que não prejudique os proprietários de bares e restaurantes, o Procon Cuiabá e a Abrasel estão avaliando a possibilidade de criar uma resolução que especifique a porcentagem que cada estabelecimento deverá reduzir em suas refeições. Desta forma, o cumprimento da lei será feito de forma específica, evitando brechas.

 

Para ter direito ao benefício de que trata a presente Lei, o interessado deverá comprovar sua condição através da apresentação de laudo médico ou declaração de médico responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina. Para os estabelecimentos, fica obrigatória a divulgação da normativa de maneira objetiva, clara e visível. Aqueles que não cumprirem a lei estão passíveis de punições, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Confira na íntegra da Lei:

 

LEI Nº 5.682 DE 14 DE AGOSTO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS RESTAURANTES E SIMILARES EM DISPONIBILIZAR CARDÁPIO COM VOLUME REDUZIDO PROPORCIONAL AO VALOR NORMAL AOS CONSUMIDORES SUBMETIDOS À CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA GASTROPLASTIA NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os restaurantes e similares que servem refeições a “la carte”, rodízio, “por pessoa” e/ou “porções” obrigados a disponibilizarem cardápios com volume reduzido proporcional ao valor normal aos consumidores submetidos à cirurgia bariátrica ou qualquer outro tipo de gastroplastia.

 

Art. 2º Excetua-se do disposto nesta Lei o consumo de bebidas e sobremesas.

 

Art. 3º Para ter direito ao benefício de que trata a presente Lei, o interessado deverá comprovar sua condição através da apresentação de laudo médico ou declaração de médico responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.

 

Art. 4º Os restaurantes e similares ficam obrigados a fixar cartaz ou placa com ampla divulgação dos direitos estabelecidos nesta Lei nos seguintes dizeres:

 

“ESTE ESTABELECIMENTO DISPONIBILIZA CARDÁPIOS COM VOLUME REDUZIDO PROPORCIONAL AO VALOR NORMAL AOS CONSUMIDORES SUBMETIDOS À CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRO TIPO DE GASTROPLASTIA”

 

Art. 5º A inobservância no disposto nesta Lei caberá ao infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 14 de agosto de 2013.

 

VEREADOR JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA

 

PRESIDENTE

CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.

0 Comentários