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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017, 12:10 - A | A

Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017, 12h:10 - A | A

OPERAÇÃO CONVESCOTE

Após promulgação de Lei, Selma Arruda encaminha ação contra agente do Gaeco para Vara Militar

Redação

Reprodução

 

A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, notificou que não irá conduzir a investigação contra o policial Franckciney Canavarros Magalhães, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), e determinou o envio do caso à 11ª Vara Criminal de Cuiabá, sob responsabilidade do juiz Murilo Moura Mesquita. Segundo a magistrada, após o recebimento da denúncia contra o policial, foi promulgada a Lei nº. 13.491/2017, que alterou alguns artigos do Código Penal Militar (CPM), retirando assim da sua competência. 

O policial é suspeito de tentado negociar informações sigilosas com investigados na Operação Convescote, que apura um esquema que agia com a ajuda da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público (Faesp), para que pagamentos de órgãos como Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, além da Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) e Prefeitura de Rondonópolis fossem passados para Faesp como prestação de serviços diversos. Porém, empresas (algumas delas "fantasmas"),foram subcontratadas pela Faespe onde seus serviços eram pagos com dinheiro público. Ao todo, o suposto esquema teria desviado mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos. 

Conforme a Lei promulgada cabe à Vara Militar julgar os possíveis crimes cometidos pelo agente.

“Vê-se que atualmente, além dos previsto no CPM, consideram-se crimes militares também aqueles tipificados na legislação penal, desde que praticados por militar em serviço contra civil. A Lei posterior que passou a considerar tais fatos como crime militar deve ser aplicada aos casos já em trâmite, para fins de fixação de competência, na forma como dispõe o Art. 2º, do CPP [Código de Processo Penal], eis que, conforme bem aduzido pelo Ministério Público, embora a alteração trate de assunto de direito material, possui implicações processuais".

“Desta forma, sem mais delongas, declino da competência para processar e julgar este feito, devendo ser imediatamente redistribuídos ao Juízo da 11ª Vara Criminal Esp. Justiça Militar desta Comarca”, decidiu a juíza.

 

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