O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em decisão de caráter liminar, proibiu a União de realizar o bloqueio de bens e contas do Estado e outras medidas restritivas por conta do não pagamento de uma parcela de US$ 34,6 milhões (R$ 113 milhões), referente à dívida dolarizada de Mato Grosso.
Por outro lado, foi determinado que a quantia de R$ 113 milhões, referente a parcela de setembro, seja depositada em conta judicial e congelada até o julgamento do mérito pelo plenário, o que não tem data definida para ocorrer.
esse modo, o governador Pedro Taques (PSDB) não poderá usar os recursos, cerca de R$ 115 milhões, para despesas do Estado, como pretendia. O governo acumula dívidas de R$ 280 milhões com os outros poderes e órgãos autônomos da esfera estadual. Para tentar equalizar as contas, Taques baixou este mês um decreto com medidas duras de economia, determinando redução nas contas de água, luz, telefone, e suspendendo licitações e concursos, entre outras.
A parcela em questão não foi repassada ao Bank of América por conta de uma decisão do desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acatou mandado de segurança ingressado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
A decisão da Suprema Corte atendeu pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que solicitou a medida após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso conceder uma liminar em mandado de segurança ajuizado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que alegou indícios de irregularidades na transação financeira que culminou na reestruturação da dívida. Todo o processo tramita em segredo de justiça, mas nos bastidores se comenta até em pagamento de propina na ordem de 1,5% do valor negociado.
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